Concessionária de saneamento ganhou prorrogação de contrato em Campos dos Goytacazes, por mais 29 anos, sem concorrência pública
A psicóloga Dra. Karoline denunciou nesta terça-feira (10) a concessionária Águas do Paraíba e o município de Campos, por terem prorrogado o contrato de concessão no município por mais 29 anos, sem realizar concorrência pública, conforme prevê o artigo 175 da Constituição Federal, assim como todos os julgamentos sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF).
A prorrogação, segundo ela, se deu por meio de seis aditivos, antes mesmo do encerramento do contrato que está vigorando desde 1996, ano em que a empresa ganhou uma controvertida concorrência pública. O contrato atual se encerraria em 2026.
A denúncia da psicóloga foi protocolada no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), na terça-feira (9).
No documento ela pede, que em caráter liminar, a Corte de Contas delibere a suspensão de todos os aditivos, a entrega da concessão ao município em 2026 e a recomendação para que o município promova uma concorrência pública ou assuma os serviços.
“Em Campos temos concessionárias que praticam abusos institucionalizados cotidianamente, de forma camuflada, contra a população. Essa concessionária é uma praga. A população de Campos paga a maior tarifa de água e esgoto do Brasil, mas não tem coleta de esgoto em todos os lugares. Nos lugares que tem coleta, esgoto jorra a céu aberto. As pessoas pagam por um serviço que eles (Águas do Paraíba) não entregam. Águas do Paraíba quer apenas sugar dinheiro” afirmou Dra. Karoline.
Dra. Karoline fez o anúncio ao ser entrevistada nesta quarta-feira (10) no Podcast “Bom de Papo”, apresentado pelo radialista Nelson Caio e o jornalista Cláudio Nader, na cidade de Macaé.
A profissional também criticou os reajustes de tarifas de saneamento retroativos que a concessionária está conseguindo por meio de liminares em 2ª instância, no Tribunal de Justiça do Rio.
Ela definiu esses reajustes como “milagres” que favorecem a empresa e corroem a renda dos consumidores. A psicóloga explicou que os pedidos de reajustes negados pelo município e nas decisões de primeira instância, são revertidos por meio de liminares monocráticas no TJRJ.
“A empresa conseguiu de presente do TJ: uma liminar com reajuste de tarifa retroativo ao ano passado, que já está vigorando”, disse.
“O que, objetivamente, a Constituição determina é a realização de nova concorrência após finalizado o contrato na data estabelecida no edital. Essa concessão tem que ser devolvida ao município. O que tem que ocorrer é uma concorrência pública”, alerta ela.