O Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), através do Ministério Público Eleitoral (MPE), entrou com uma ação pedindo a impugnação do registro de candidatura à prefeitura de Andinho (UNIÃO), em Arraial do Cabo.
Ajuizada pela 146ª Promotoria Eleitoral, a ação do MPRJ pede que o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito seja indeferido em caráter definitivo pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio (TRE-RJ).
Na ação, o MPRJ lembra que Andinho teve duas contas julgadas irregulares pela Câmara Municipal, em 2023 e 2024, referentes, respectivamente, aos exercícios de 2013 e 2015, o que, segundo a legislação, torna o ex-prefeito inelegível.
De acordo com o MPRJ, em uma dela, referente ao exercício de 2013, os vereadores de Arraial do Cabo reprovaram as contas mantendo parecer prévio contrário do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ).
Entre as irregularidades e impropriedades apontadas pelo TCE-RJ, estariam a ausência de regularização de débitos bancários, pagamentos de subsídios em desacordo com parâmetros legais, e registros indevidos de valores de balanços orçamentário e financeiro.
Já nas contas relativas ao exercício de 2015, a Câmara de Arraial rejeitou o parecer prévio do TCE-RJ, que votou pela aprovação das contas, apesar de apontas irregularidades como o pagamento indevido de 14º e 15º salário ao ex-prefeito e vice, sem nenhuma previsão legal, lei ou autorização e enquanto nenhum outro funcionário da prefeitura teve direito ao benefício, num total de 2 bilhões de reais.
Nas duas ocasiões, os vereadores decidiram de forma unânime, por 9 a 0, pela reprovação das contas do ex-prefeito, como ressalta o MPRJ na ação, destacando a irregularidade de pagamentos remuneratórios de quase 70 mil reais acima do limite legal somando os 2 anos.
“Segundo os promotores eleitorais, a rejeição de contas pela Câmara Municipal, nas duas situações, decorre de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa consistente no pagamento e respectivo recebimento de subsídios em desacordo com os preceitos legais, sem que fosse providenciado o devido ressarcimento aos cofres municipais”, apontou o MPRJ.